Embalagem de encomenda dos Correios com danos

Quando enviamos ou recebemos encomendas pelos Correios, é comum aguardarmos ansiosos pelo pacote, seja ele um presente, uma compra online ou documentos importantes. Porém, alguns imprevistos podem acontecer: a encomenda pode ser extraviada (perdida) ou chegar danificada. Nessas situações, surge a dúvida: como funciona a indenização em caso de extravio ou avaria pelos Correios?

Neste artigo, você vai entender:

Acompanhe este guia completo, que também conta com links úteis para sites de autoridade e referências oficiais para garantir que você tenha acesso às informações mais atualizadas.


1. O que caracteriza extravio e avaria nos Correios?

Antes de falarmos sobre a indenização, é importante compreender o que, de fato, configura cada situação:

  1. Extravio: O pacote foi perdido ou desapareceu do fluxo postal. Em geral, o rastreamento não atualiza por um longo período ou indica que o objeto não foi localizado.
  2. Avaria: O pacote foi danificado durante o transporte, seja por quedas, umidade ou outros fatores. Pode incluir a perda parcial do conteúdo, rupturas de embalagens e outras condições que comprometem a integridade da encomenda.

Segundo dados da Consumidor.gov.br, reclamações sobre extravio e avarias representam uma parcela significativa das queixas relacionadas aos Correios. Em muitos casos, é possível solicitar a indenização, desde que sejam cumpridos os requisitos estipulados pela empresa.


2. Como funciona a indenização pelos Correios?

A indenização é um ressarcimento financeiro dado ao remetente ou destinatário (dependendo do tipo de serviço contratado) quando ocorre extravio, roubo ou avaria do objeto postal. O valor e as condições do ressarcimento variam de acordo com:

Em muitos casos, a modalidade de envio prevê uma indenização básica. No entanto, se houve declaração de valor no momento da postagem (mediante pagamento de taxa adicional), o montante coberto pode ser maior.


3. Quem tem direito a receber a indenização?

Geralmente, o remetente é quem solicita a indenização aos Correios, pois a postagem foi feita em seu nome. Entretanto, em compras online, é comum que o comprador (destinatário) intermedeie o processo com o vendedor. Em alguns casos, se houver um acordo prévio com o vendedor, o destinatário pode receber a indenização diretamente, desde que comprove ser o responsável pela encomenda.

Dica: Verifique quem efetivamente pagou pelo frete. Caso você seja o destinatário, mas foi quem arcou com os custos de envio e tenha comprovantes de pagamento, pode ser mais simples tratar a reclamação no seu nome.


4. Passo a Passo para Solicitar a Indenização

Para fazer o pedido de indenização por extravio ou avaria, siga as etapas abaixo:

4.1. Abra uma Reclamação Oficial

  1. Acesse o site dos Correios: Vá até a seção “Fale Conosco” ou “Atendimento” (geralmente em https://www.correios.com.br/).
  2. Preencha o formulário de reclamação: Informe detalhes do objeto (código de rastreio, data de envio, tipo de serviço, dados do destinatário e remetente).
  3. Escolha a categoria de reclamação: Selecione “Extravio” ou “Avaria”, conforme o caso.

Ao concluir, você receberá um número de protocolo. Guarde esse número para acompanhar o andamento.

4.2. Anexe Documentos Comprobatórios

Durante ou após a abertura da reclamação, os Correios podem solicitar:

Importante: A ausência de documentos pode dificultar ou até inviabilizar a indenização. Portanto, sempre mantenha os comprovantes organizados.

4.3. Acompanhe o Status da Reclamação

Para verificar se houve progresso, use o número de protocolo no site ou aplicativo dos Correios. Ali você verá se é necessário fornecer mais detalhes ou se já há uma decisão sobre o seu caso.

4.4. Receba o Resultado

Se a reclamação for procedente, você será informado sobre o valor e a forma de indenização (depósito em conta bancária, por exemplo). Se a resposta for negativa (improcedente), você pode recorrer a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a Plataforma Consumidor.gov.br.


5. Quais são os valores da indenização?

Existem algumas situações a serem consideradas:

  1. Modalidade sem valor declarado: Caso você não tenha declarado o valor do item na postagem, há um valor padrão de indenização previsto na tabela dos Correios (variável conforme o tipo de serviço). Por exemplo, um SEDEX pode ter um valor de indenização diferente de um PAC, mesmo sem declaração de valor.
  2. Modalidade com valor declarado: Se você pagou pelo serviço de “Valor Declarado” no momento da postagem, a indenização pode cobrir até o valor declarado. No entanto, fique atento às taxas e regras de cálculo aplicadas.
  3. Reembolso do frete: Em casos de extravio e avaria, além do valor do objeto, os Correios costumam reembolsar o valor do frete (total ou parcial, dependendo do tipo de envio).

Exemplo:

  • Você enviou um livro via SEDEX sem declarar o valor. A indenização se baseará na tabela padrão dos Correios.
  • Você enviou um celular com valor declarado de R$ 1.000,00. Em caso de extravio, a indenização pode chegar a esse valor, desde que se comprove o conteúdo e cumpra todas as regras exigidas pelos Correios.

Para verificar valores atualizados, consulte a página oficial dos Correios sobre Indenizações ou entre em contato diretamente pelo SAC.


6. Prazos para Solicitar e Receber a Indenização


7. Como aumentar as chances de ser indenizado?

Algumas boas práticas podem ajudar a evitar problemas ou facilitar a comprovação caso ocorra extravio ou dano:

  1. Embale corretamente: Use materiais adequados (papelão resistente, plástico bolha, isopor) para evitar avarias.
  2. Use o serviço de valor declarado: Se o item é caro ou frágil, considere contratar essa opção.
  3. Guarde todos os comprovantes: Mantenha recibos, notas fiscais e registros de envio organizados.
  4. Registre fotos: Antes de enviar, tire fotos do produto e da embalagem. Isso serve como prova de que o objeto estava em boas condições.
  5. Rastreie frequentemente: Monitore o andamento da entrega. Se notar algo estranho (falta de atualização por muito tempo, status incomum), abra a reclamação o quanto antes.

8. O que fazer se a reclamação for negada?

Caso os Correios concluam que não há direito à indenização (por exemplo, se o objeto foi entregue, mas você alega extravio, ou se não há comprovação de que houve avaria causada no transporte), você ainda pode:

Segundo levantamento da Consumidor.gov.br, muitas queixas de extravio e avaria são resolvidas após a abertura de reclamação no próprio site. Quando isso não ocorre, os canais de defesa do consumidor atuam na mediação e, em boa parte das vezes, conseguem chegar a um acordo.


9. Perguntas Frequentes (FAQ)

1. É obrigatório declarar o valor do objeto para ser indenizado?
Não. Porém, sem o valor declarado, a indenização é baseada nas tabelas dos Correios, podendo ser muito menor do que o real valor do objeto.

2. Quem paga a indenização: o remetente ou o destinatário?
Normalmente, quem recebe a indenização é o remetente, pois a postagem está vinculada a ele. Porém, se houver acordo prévio ou comprovação de que o destinatário arcou com os custos e conteúdo, ele também pode solicitar o ressarcimento.

3. O que fazer se meu objeto extraviado é insubstituível (ex.: documentos originais)?
Infelizmente, para itens únicos ou originais, a indenização pode não cobrir a relevância sentimental ou jurídica. Por isso, sempre avalie a possibilidade de envio de cópias autenticadas ou digitalizadas, quando possível.

4. Quanto tempo demora para os Correios encontrarem um objeto extraviado?
Depende do caso. Há situações em que o pacote é localizado em algumas semanas; em outras, nunca é encontrado. Por isso, abrir a reclamação formal é o passo essencial para iniciar a busca.

5. A avaria parcial também dá direito a indenização?
Sim, desde que o dano seja comprovado e que tenha sido causado durante o transporte. Nesse caso, você pode receber um valor proporcional ou a troca do produto, dependendo do acordo com os Correios e com o remetente.

A indenização por extravio ou avaria nos Correios é um direito do consumidor e do remetente que deve ser exercido sempre que houver falhas na prestação do serviço postal. O processo exige alguns cuidados, como a guarda de comprovantes e a abertura de reclamação oficial dentro dos prazos estipulados, mas costuma resultar em ressarcimento financeiro, principalmente quando o valor declarado foi contratado ou há provas sólidas do conteúdo enviado.

Seguindo as orientações descritas neste artigo — abrir reclamação, anexar documentos, acompanhar o protocolo e, se necessário, recorrer a órgãos de defesa do consumidor — você aumenta suas chances de reaver o valor correspondente ao bem perdido ou danificado.

Lembre-se de embalar corretamente suas encomendas e de considerar o valor declarado para itens mais caros. Assim, você se previne contra imprevistos e garante mais tranquilidade na hora de enviar ou receber produtos pelos Correios.